Cadastros, imagens, geolocalização, hábitos e informações escolares podem envolver dados de crianças e adolescentes. A LGPD exige atenção específica e uma abordagem compatível com o melhor interesse. Desde 17 de março de 2026, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) também acrescenta deveres de proteção para produtos e serviços digitais direcionados a esse público ou de acesso provável por crianças e adolescentes.
Mapeie quais dados realmente são necessários
Organizações devem identificar quais informações coletam, para qual finalidade, por quanto tempo e quem acessa. Coletar “porque pode ser útil no futuro” aumenta risco sem necessidade.
Minimização é especialmente importante quando o titular é menor de idade.
Transparência precisa ser compreensível
Avisos extensos e técnicos podem não cumprir bem a função informativa. A comunicação deve ser adaptada ao público e ao contexto, sem esconder finalidades relevantes. No ambiente digital, o ECA Digital reforça a necessidade de proteção desde a concepção dos produtos e serviços.
Pais e responsáveis precisam compreender como a informação será usada quando sua participação for necessária.
Imagem também pode ser dado pessoal
Fotografias e vídeos identificáveis podem integrar tratamentos de dados além de envolver direito de imagem. Publicação em site, rede social ou campanha deve ter finalidade e base jurídica avaliadas.
Arquivamento interno e divulgação pública são operações diferentes.
Compartilhamento com fornecedores
Plataformas educacionais, agências, fotógrafos e sistemas de gestão podem receber dados de menores. Contratos devem disciplinar segurança, finalidade e eliminação quando aplicável.
É recomendável saber onde os dados estão armazenados e quem consegue acessá-los.
Governança e resposta a incidentes
Procedimentos de acesso, correção, exclusão e resposta a incidentes devem considerar prioridade e sensibilidade desses dados. Treinamento de equipes reduz exposição acidental.
A adequação concreta depende do tratamento realizado e da função de cada agente.
Conteúdo de caráter informativo
Este artigo apresenta informações gerais e não substitui a análise jurídica individualizada das circunstâncias concretas. A estratégia aplicável depende dos documentos, fatos e objetivos envolvidos.

